LEI Nº 512, de 29 DE MARÇO de 1984

 

Revoga o Art. 2º da Lei n. 385, de 9 de dezembro de 1982.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 2º  da Lei n. 385, de 9 de dezembro de 1982.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de março de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/1984