LEI
Nº 486, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
INCLUI
O DIA DO IMIGRANTE NO CALENDÁRIO CÍVICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO.
Autor: Ver. Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no
Calendário Cívico-Cultural do Município o Dia do Imigrante, a ser comemorado
anualmente a 30 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1984