revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 486, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

 

INCLUI O DIA DO IMIGRANTE NO CALENDÁRIO CÍVICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO.

 

Autor: Ver. Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserido no Calendário Cívico-Cultural do Município o Dia do Imigrante, a ser comemorado anualmente a 30 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1983.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1984