LEI Nº 4.687, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

Altera a delimitação da área denominada Nossa Senhora da Apresentação.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a delimitação da área denominada Nossa Senhora da Apresentação, na XIV R.A.-Irajá, declarada como Área de Especial Interesse Social pela Lei nº 2.924, de 17 de novembro de 1999, para fins de adequação de programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, conforme descrição constante dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2007

 

ANEXO I

NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO (XIV R.A. - IRAJÁ)

 

O limite da ÁREA tem início pelo MARCO A, situado na Praça Nossa Senhora da Apresentação, número 298, no MARCO de interseção formado pela frente deste lote com a frente do lote ocupado pela Igreja de Nossa Senhora da Apresentação, seguindo até o MARCO B, com a distância de 25,51 m e rumo magnético de SE 79º39’29"; seguindo até o MARCO C, com a distância de 175,33 m e rumo magnético de NE 77º07’33"; seguindo até o MARCO D, com a distância de 24,40 m e rumo magnético de NW 15º24’32"; seguindo até o MARCO E, com a distância de 20,50 m e rumo magnético de SW 63º41’48"; seguindo até o MARCO F, com a distância de 25,00 m e rumo magnético de NW 28º14’41"; seguindo até o MARCO G, com a distância de 6,89 m e rumo magnético de NE 60º59’08"; seguindo até o MARCO H, com a distância de 25,00 m e rumo magnético de NW 33º03’58"; seguindo até o MARCO I, com a distância de 106,70 m e rumo magnético de NE 60º20’06"; seguindo até o MARCO J, com a distância de 73,00 m e rumo magnético de NW 25º35’25"; seguindo até o MARCO K, com a distância de 21,40 m e rumo magnético de SW 44º49’54"; seguindo até o MARCO L, com a distância de 32,81 m e rumo magnético de SW 35º37’02"; seguindo até o MARCO M, com a distância de 26,43 m e rumo magnético de SW 38º24’33"; seguindo até o MARCO N, com a distância de 24,50 m e rumo magnético de NW 55º00’43"; seguindo até o MARCO O, com a distância de 50,50 m e rumo magnético de SW 35º13’08"; seguindo até o MARCO P, com a distância de 61,16 m e rumo magnético de NW 58º55’34"; seguindo até o MARCO Q, com a distância de 29,89 m e rumo magnético de SW 34º18’30"; seguindo até o MARCO R, com a distância de 38,40 m e rumo magnético de SE 51º16’41"; seguindo até o MARCO S, com a distância de 35,76 m e rumo magnético de SE 55º42’48"; seguindo até o MARCO T, com a distância de 8,00 m e rumo magnético de SE 12º32’55"; seguindo até o MARCO U, com a distância de 50,00 m e rumo magnético de SW 77º27’05"; seguindo até o MARCO V, com a distância de 8,20 m e rumo magnético de NW 40º40’52"; seguindo até o MARCO W, com a distância de 67,92 m e rumo magnético de SW 15º18’19"; seguindo até o MARCO X, com a distância de 24,39 m e rumo magnético de SW 55º59’50"; seguindo até o MARCO Y, com a distância de 7,43 m e rumo magnético de NW 49º51’31"; seguindo até o MARCO Z, com a distância de 12,31 m e rumo magnético de NW 74º38’57"; retornando ao MARCO inicial denominado MARCO A, com a distância de 10,27 m e rumo magnético de SW 11º18’51".

 

ANEXO II

 

IMAGEM