revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.418, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DOS TAIFEIROS DAS FORÇAS ARMADAS.

 

Autor: Vereador Dionísio Lins

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia dos Taifeiros das Forças Armadas.

 

Parágrafo Único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 17 de setembro.

 

Art. 2º No Dia dos Taifeiros das Forças Armadas, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá promover palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2006