LEI Nº 4.418, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DOS TAIFEIROS DAS FORÇAS ARMADAS.
Autor: Vereador Dionísio Lins
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município, o Dia dos Taifeiros das Forças Armadas.
Parágrafo Único. Esta homenagem
far-se-á anualmente, sempre no dia 17 de setembro.
Art. 2º No Dia dos Taifeiros
das Forças Armadas, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá
promover palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão
ser extensivas ao público em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2006