revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.415, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.415, de 29 de setembro de 2006, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que, em Sessão de 12 de setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

 

INSTITUI A SEMANA DO BAIRRO DE OSVALDO CRUZ

 

Autora: Vereadora Nereide Pedregal

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Bairro de Osvaldo Cruz, que integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interesse Histórico e Turístico da Cidade, devendo ser comemorada na primeira semana de agosto.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar programas de valorização, com comemorações da Semana de Osvaldo Cruz, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos.

 

Parágrafo Único. Nas atividades definidas neste artigo, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e ou adicionais.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2006