LEI Nº 4.415, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.415, de 29 de setembro de 2006, será republicada abaixo em
decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que, em Sessão de
12 de setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
INSTITUI A SEMANA DO BAIRRO DE OSVALDO CRUZ
Autora: Vereadora Nereide Pedregal
Art. 1º Fica instituída a
Semana do Bairro de Osvaldo Cruz, que integrará o Calendário Oficial de Eventos
de Interesse Histórico e Turístico da Cidade, devendo ser comemorada na
primeira semana de agosto.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a implementar programas de valorização, com
comemorações da Semana de Osvaldo Cruz, ficando assegurada a participação da
população local, através das suas organizações representativas, na formulação
das atividades e festejos.
Parágrafo Único. Nas atividades
definidas neste artigo, o Poder Público estimulará a participação de
organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais
dentre outras, com a mesma finalidade.
Art. 3º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do
Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
e ou adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo
regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2006