LEI Nº 4.245,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS
PROFESSORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-APPAI.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica considerada
de utilidade pública a Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e
Inativos do Estado do Rio de Janeiro-APPAI, com sede e foro no Município.
Art 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005