LEI Nº 4.245, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS PROFESSORES PÚBLICOS ATIVOS E
INATIVOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-APPAI.
Autor: Vereador
Aloísio Freitas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica considerada
de utilidade pública a Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e
Inativos do Estado do Rio de Janeiro-APPAI, com sede e foro no Município.
Art 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005