LEI Nº 42, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

 

ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1978 - 1979 - 1980.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1978 - 1979 - 1980, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período de Despesas de Capital no valor global de Cr$ 9.244.800.000,00 (nove bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978 - 1979 - 1980, são estimados em Cr$ 9.244.800.000,00 (nove bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º A programação das Despesas de Capital integrantes do Anexo, desdobra-se da forma seguinte:

 

DESPESA POR PODERES

Em Cr$ 1,00

 

PODER LEGISLATIVO

1978

1979

1980

20 - Câmara Municipal

29.600.000

18.500.000

16.500.000

21 - Tribunal de Contas

10.000.000

10.000.000

10.000.000

PODER EXECUTIVO

11 - Gabinete do Prefeito

13.450.000

13.666.000

4.591.000

12 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

6.911.000

5.423.000

5.301.000

13 - Secretaria Municipal de Administração

4.891.000

5.696.000

7.811.000

14 - Secretaria Municipal de Fazenda

438.132.000

557.482.000

609.543.000

15 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

1.891.236.000

2.098.048.000

2.505.410.000

16 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

18.883.000

26.203.000

33.424.000

17 - Secretaria Municipal de Turismo

174.765.000

167.161.000

214.411.000

18 - Secretaria Municipal de Saúde

94.358.000

98.042.000

125.362.000

22 - Procuradoria Geral do Município

10.000.000

10.000.000

10.000.000

TOTAL DA DESPESA

2.692.226.000

3.010.221.000

3.542.353.000

 

Art. 4º A efetiva utilização dos valores referentes ao exercício de 1978, reger-se-á pelas disposições constantes da Lei do Orçamento para o exercício financeiro de 1978, permitidas as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizadas.

 

Parágrafo Único. A aplicação das despesas previstas no parágrafo único do Art. 194 da Constituição Estadual, fica condicionada ao disposto no § 3º de Art. 196 da Constituição Estadual e da legislação federal complementar que rege a elaboração, execução e controle do Orçamento Plurianual de Investimento.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1979 e 1980, estimados em 1977, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei dos Orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1977.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1977.