O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.034, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1303, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Sami Jorge.
LEI Nº 4.034, DE 11 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador Sami Jorge
Art. 1º O Anexo à Lei nº 3.151, de 12 de dezembro de 2000, passará a vigorar com as seguintes alterações:
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO
Categoria Funcional de Fonoaudiólogo - Nível Superior
.........................................................................................................
.........................................................................................................
.........................................................................................................
7 - Lotação
Órgãos da administração direta, indireta, funcional e autárquicas". (N.R.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/2005