LEI Nº 3.151, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Estabelece as especificações do cargo de Fonoaudiólogo.

 

Autor: Poder Executivo

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As especificações do cargo de Fonoaudiólogo, compreendendo denominação da categoria funcional, código, síntese das atribuições, atribuições típicas, forma de ingresso, qualificação essencial, jornada de trabalho, progressão funcional e lotação, são as descritas no Anexo que acompanha esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2000

 

ANEXO

 

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE FONAUDIÓLOGO

Categoria Funcional de Fonoaudiólogo - Nível Superior - Código: 07606

 

ANEXO

 

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO

Categoria Funcional de Fonoaudiólogo - Nível Superior (Redação dada pela Lei nº 4.034, de 11 de maio de 2005)

 

1 - Síntese das Atribuições

Atividades de pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição.

 

2 - Atribuições Típicas

 

2.1 Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação oral e escrita, voz e audição.

2.2 Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição.

2.3 Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição.

2.4 Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e da fala.

2.5 Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências.

2.6 Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas.

2.7 Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas.

2.8 Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, autárquicos e mistos.

2.9 Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia.

2. 10 Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos ou mistos, no campo da fonoaudiologia.

2. 11 Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos.

2.12 Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição.

2.13 Realizar outras atividades inerentes à sua formação curricular universitária.

2.14 Realizar atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem.

2.15 Participar da equipe multidisciplinar na recuperação e na reabilitação do paciente.

 

3 - Forma de Ingresso

Concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

4 - Qualificação Essencial

Registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

5 - Jornada de Trabalho

24 (Vinte e quatro) horas semanais.

 

6 - Progressão Funcional

De acordo com a legislação específica.

 

7 - Lotação

Privativa da Secretaria Municipal de Saúde.

 

7 - Lotação

Órgãos da administração direta, indireta, funcional e autárquicas. (Redação dada pela Lei nº 4.034, de 11 de maio de 2005)

 

7 - Lotação

Preferencial da Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei n° 6.266, de 30 de outubro de 2017)