Autor: Vereador Edgar de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Calendário de que tratam o art. 1º da Lei n. 404, de 07/11/63, e o art. 1º da Lei n. 17, de 28/09/77, passa a ser o seguinte:
Praça Floriano Peixoto (Cinelândia) 18/04 a 18/05
Praça Serzedelo Corrêa 10/06 a 10/07
Jardim do Méier 20/07 a 20/08
Praça XV de Novembro 01/09 a 30/09
Largo do Machado 15/10 a 15/11
Praça Saens Peña 5/10 a 15/11
Praça Nossa Senhora da Paz 01/12 a 31/12
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1982.
JULIO COUTINHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1982