LEI Nº 17, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977

 

Modifica o calendário anual da Feira do Livro.

 

Autor: Vereador Edgard de Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O calendário de que trata o art. 1º da Lei nº 404, de 7 de novembro de 1963, passa a ser o seguinte:

 

- Praça Floriano Peixoto (Cinelândia) 18/4 a 18/5

 

- Praça General Osório 1/6 a 1/7

 

- Jardim do Méier 27/7 a 27/8

 

- Praça Nossa Senhora da Paz 7/9 a 7/10

 

- Rua Coronel Agostinho, Campo Grande 27/10 a 27/11

 

- Praça XV de Novembro 1/12 a 31/12

 

- Praça Floriano Peixoto (Cinelândia) 18/04 a 18/05

 

- Praça Serzedelo Corrêa 10/06 a 10/07

 

- Jardim do Méier 20/07 a 20/08

 

- Praça XV de Novembro 01/09 a 30/09

 

- Largo do Machado 15/10 a 15/11

 

- Praça Saens Peña 5/10 a 15/11

 

- Praça Nossa Senhora da Paz 01/12 a 31/12

 

(Calendário Anual da Feira do Livro com redação determinada pela Lei nº 392, de 28 de dezembro de 1982.)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1977.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/09/1977.