LEI Nº 3.882, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Cria o cargo de Secretário Extraordinário Deficiente-Cidadão e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Secretário Extraordinário Deficiente-Cidadão, símbolo S/E / Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, símbolo S/E. (Denominação do cargo alterado pela Lei nº 4.595, de 20 de setembro de 2007)

 

Art. 2º O Secretário Extraordinário de que trata o art. 1º terá a atribuição de promover socialmente as pessoas com deficiência, através do fortalecimento da transversalidade nas ações dos órgãos municipais, interagindo e impulsionando programas específicos, mediante a implementação de políticas públicas próprias.

 

Art. 3º Ficam criados seis cargos em comissão, subordinados diretamente ao Prefeito, a saber: (Vide Lei nº 4.595, de 20 de setembro de 2007)

 

I - um Assessor I - símbolo DAS-9;

 

II - dois Assessor II - símbolo DAS-8;

 

III - dois Assessor III - símbolo DAS-7;

 

IV - dois Assistente I - símbolo DAS-6.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários a fiel execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/2004.