LEI Nº 3.706,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPAÇO, CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS-ECOS.
Autores: Vereadores Otavio Leite e Alexandre Cerruti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública o Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais-ECOS, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2003