LEI Nº 3.706, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPAÇO, CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS-ECOS.
Autores: Vereadores
Otavio Leite e Alexandre Cerruti
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública o Espaço, Cidadania e Oportunidades Sociais-ECOS, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2003