revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 3.694, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR CIDADES-IRMÃS A CIDADE DE LAMEGO EM PORTUGAL, E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO BRASIL, E FIRMAR ENTRE ELAS ACORDO DE GEMINAÇÃO.

 

Autor: Vereador Chico Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas Cidades-irmãs a Cidade de Lamego em Portugal e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades de Lamego em Portugal e Rio de Janeiro no Brasil.

 

Art. 3º O acordo disporá sobre o intercâmbio de programas culturais, sociais, ambientais e comerciais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/2003