Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 1.672, de 25 de janeiro de 1991, que criou a Distribuidora de Filmes S.A. - RIOFILME, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - co-produção e participação na realização de obras audiovisuais de qualquer natureza. (NR)"
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a adequação do Estatuto Social da RIOFILME à alteração prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/2003