LEI Nº 3.372, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 3.372, de 27 de março de 2002, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 8 de maio de 2002, rejeitou os vetos parciais aos incisos XXXVIII a XLIII do art. 1º e o art. 3º da citada Lei.

 

Torna non aedificandi as áreas que compreendem os campos de futebol das agremiações e instituições que especifica, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Otavio Leite

 

Texto compilado

 

Art. 1º Ficam consideradas non aedificandi as áreas que compreendem os campos de futebol de campo das seguintes agremiações e instituições:

 

I - Associação Atlética Portuguesa, localizada na Rua Haroldo Lobo nº 400, na Ilha do Governador;

 

II - América Football Club, localizado na Rua Cosmorama nº 200, no Bairro de Realengo;

 

III - Bairro Farias, localizado na Rua Sargento Newton de Souza, no Bairro de Paciência;

 

IV - Bangu Campestre Club, localizado na Estrada do Guandu do Sena nº 2877, no Bairro de Bangu;

 

V - Bangu Atlético Clube, localizado na Rua Sul América nº 950, no Bairro de Bangu;

 

VI - Barra da Tijuca Futebol Clube, localizado na Rua Célia Ribeiro da Silva Mendes nº 37, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes;

 

VII - Beira-Rio, localizado na Estrada da Chatuba, Chatuba, no Bairro de Santa Cruz;

 

VIII - Bonsucesso Futebol Clube, localizado na Avenida Teixeira de Castro nº 54, no Bairro de Bonsucesso;

 

IX - Botafogo de Futebol e Regatas, localizado na Avenida Venceslau Brás nº 72, no Bairro de Botafogo;

 

X - Campo Grande Atlético Clube, localizado na Rua Artur Rios nº 1270, no Bairro de Campo Grande;

 

XI - Caraúna Futebol Clube, localizado na confluência das Travessas Jordão e Israel, Lote 2, no Bairro de Santa Cruz;

 

XII - Céres Futebol Clube, localizado na Rua da Chita nº 638, no Bairro de Bangu;

 

XIII - CFZ do Rio Sociedade Esportiva Ltda., localizado na Avenida das Américas, Km 17,5 -Servidão B-Gleba 2, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes;

 

XIV - Colonial, localizado na Rua Horto Florestal nº 363, Horto Florestal, no Bairro de Santa Cruz;

 

XV - Country Club Santa Cruz, localizado na Estrada da Pedra, em Santa Cruz;

 

XVI - Clube Recreativo e Esportivo dos Industriários de Bangu-CREIB, localizado na Rua General Gomes de Castro nº 300, no Bairro de Padre Miguel;

 

XVII - Estrela Futebol Clube, localizado na Rua Soldado Hamilton da Silva, no Bairro de Paciência;

 

XVIII - Everest Atlético Clube, localizado na Rua Acari nº 131, no Bairro de Inhaúma; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 189, de 26 de junho de 2018)

 

XIX - Clube de Regatas do Flamengo, localizado na Avenida Borges de Medeiros nº 997, no Bairro da Gávea;

 

XX - Fluminense Football Club, localizado na Rua Álvaro Chaves nº 41, no Bairro de Laranjeiras;

 

XXI - Gardênia Esporte Clube, localizado na Rua Camposema s/nº, no Bairro de Gardênia Azul;

 

XXII - Guanabara, localizado na Estrada dos Bandeirantes nº 20730, no Bairro de Vargem Grande;

 

XXIII - Grêmio Recreativo IAPC de Irajá, localizado na Avenida Tenente Rabelo s/nº, no Bairro de Irajá;

 

XXIV - Internacional Futebol Clube "Universal", localizado na Rua André Rocha nº 5201, no Bairro de Curicica;

 

XXV - Juventude Futebol Clube, localizado na Estrada do Ita nº 338, Fomento, no Bairro de Santa Cruz;

 

XXVI - Macarrão, localizado na confluência das ruas Iconha e das Tarrafas, no Bairro de Paciência;

 

XXVII - Madureira Esporte Clube, localizado na Rua Conselheiro Galvão nº 130, no Bairro de Madureira;

 

XXVIII - Olaria Atlético Clube, localizado no Rua Bariri nº 251, no Bairro de Olaria;

 

XXIX - Progressista Futebol Clube, localizado na Rua Ferreira Nobre s/nº , no Bairro de Santa Cruz;

 

XXX - Quiruá Futebol Clube, localizado na Rua Ceilão nº 297, no Bairro Rio da Prata;

 

XXXI - São Cristóvão de Futebol e Regatas, localizado na Rua Figueira de Mello nº 200, no Bairro de São Cristóvão;

 

XXXII - Saúde Futebol Clube, localizado na Rua da Saúde s/nº, Jesuítas, no Bairro de Santa Cruz;

 

XXXIII - Sepetiba Futebol Clube, localizado na Estrada de Sepetiba, no Bairro de Sepetiba;

 

XXXIV - Sete de Abril, localizado na confluência das Ruas Pedra do Sino e Divinéia, no Bairro de Paciência;

 

XXXV - Urucânia, localizado na Rua 15, em Urucânia, Bairro de Santa Cruz;

 

XXXVI - Clube de Regatas Vasco da Gama, localizado na Rua General Almérico de Moura nº 131, no Bairro de São Cristóvão;

 

XXXVII - Vera Cruz, localizado na Rua Iconha, na localidade Sete de Abril, no bairro de Paciência;

 

XXXVIII - todos os campos de futebol localizados em instalações pertencentes à Força Aérea Brasileira, no Município;

 

XXXIX - todos os campos de futebol localizados em instalações pertencentes à Marinha do Brasil, no Município;

 

XL - todos os campos de futebol localizados em instalações pertencentes à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no Município;

 

XLI - todos os campos de futebol, de dimensões oficiais, localizados em instalações pertencentes a instituições de educação escolar sediadas no Município, públicas ou particulares, abrangendo as de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior;

 

XLII - todos os campos de futebol localizados em instalações pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

 

XLIII - os campos de futebol localizados em instalações pertencentes ao Exército Brasileiro, no Município.

 

Art. 2º Somente será admitida a utilização das áreas tornadas non aedificandi como campos de futebol, vedada sua divisão em campos menores.

 

Art. 3º Fica cancelada qualquer licença de edificação anteriormente concedida para os terrenos objeto desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2002.