LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 26 DE JUNHO DE 2018

 

Revoga dispositivo da Lei nº 3.372, de 27 de março de 2002, que torna non aedificandi as áreas que compreendem os campos de futebol das agremiações e instituições que especifica.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 3.372, de 27 de março de 2002.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/2018.