LEI Nº 3.353,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS
POETAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APPERJ.
Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Profissional dos Poetas do Estado do Rio de
Janeiro - APPERJ, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2002