REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS POETAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APPERJ.

 

Autor: Vereador Gerson Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Profissional dos Poetas do Estado do Rio de Janeiro - APPERJ, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2002