LEI Nº 3.169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Altera a Redação da Lei Nº 3094, de 5 de Setembro de 2000, que declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação os imóveis que Menciona.

 

Autor: Vereador Jorge Leite

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3094, de 5 de setembro de 2000, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com base na legislação em vigor, parte do terreno localizado no PAL 41.257, medindo 8,00m com a extensão compreendida entre as Ruas Conselheiro Galvão e Borborema, tendo um de seus lados cortante com a Rua Chuí e tangenciante com a Rua Maria Maia, em Madureira."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/01/2001