Autor: Vereador Jorge Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
para fins de desapropriação, com base na legislação em vigor, parte do terreno
localizado no PAL 41.257, medindo dezesseis metros e com extensão de trezentos
e oitenta e cinco metros, com testada para a Rua Conselheiro Galvão, cortante
com a Rua Chui e tangenciante
com a Rua Maria Maia, em Madureira.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com base na legislação em vigor, parte do terreno localizado no PAL 41.257, medindo 8,00m com a extensão compreendida entre as Ruas Conselheiro Galvão e Borborema, tendo um de seus lados cortante com a Rua Chuí e tangenciante com a Rua Maria Maia, em Madureira. (Redação dada pela Lei nº 3.169, de 27 de dezembro de 2000.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/2000