Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VII do art. 2º da Lei nº 1.575, de 12 de junho de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - prestar serviços, mediante remuneração, a órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros, e a particulares, nas áreas de sua especialidade";
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/01/2000