LEI Nº 2.913,
DE 29 DE OUTUBRO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MUSEU DE ARTE MODERNA DO
RIO DE JANEIRO.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/11/1999.