LEI Nº 2.913, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O MUSEU DE ARTE MODERNA DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Poder
Executivo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/11/1999.