revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.892, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO, O DIA DO PADRE MARCELINO CHAMPAGNAT.

 

Autor: Vereador Chico Aguiar

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário do Município, o Dia do Padre Marcelino Champagnat, que será festejado, anualmente, no dia 06 de junho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.