LEI Nº 2.892, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999
INSTITUI
NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO, O DIA DO PADRE MARCELINO CHAMPAGNAT.
Autor: Vereador Chico Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
calendário do Município, o Dia do Padre Marcelino Champagnat, que será
festejado, anualmente, no dia 06 de junho.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/1999.