LEI Nº 2.753, DE 23 DE MARÇO DE 1999

 

Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei nº 2126, de 30 de março de 1994.

 

Autor: Vereador Ruy Cezar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2126, de 30 de março de 1994 passará a ter parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Exclui-se do disposto no caput deste artigo o Empreendimento Habitacional da Estrada Velha da Pavuna, nº 1185, em virtude da existência de compromisso anterior com os candidatos ocupantes dos apartamentos, ficando este limite o mesmo fixado na Portaria A/Previ-Rio nº 34/91, ou seja, setenta por cento."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/03/1999.