LEI Nº 2.729,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
DO DOWN.
Autor: Vereador Eduardo Paes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Desenvolvimento do Down, com sede e foro nesta
Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1999.