REVOGADA PELA LEI N° 2.769, DE 19 DE ABRIL DE 1999

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2.559, de 15 de agosto de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 1.674-A, de 1996, de autoria do Vereador Antonio Pitanga

 

LEI Nº 2.559, DE 15 DE AGOSTO DE 1997

 

Dispõe sobre a alteração de denominação do atual logradouro público Praça Espanha para Praça Milton Moraes.

 

Texto Compilado

 

Art. 1º O Poder Executivo providenciará a alteração da denominação do logradouro público atualmente denominado Praça Espanha, situado entre a Avenida Henrique Dumont e a Rua Visconde de Pirajá, no bairro de Ipanema, VI Região Administrativa, para Praça Milton Moraes.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a afixação no local de placa indicativa de bronze com o novo nome do referido logradouro.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de agosto de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/08/1997.