REVOGADA
PELA LEI N° 2.769, DE 19 DE ABRIL DE 1999
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do
Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição
do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2.559, de 15 de agosto de 1997,
oriunda do Projeto de Lei nº 1.674-A, de 1996, de autoria do Vereador Antonio Pitanga
LEI Nº 2.559, DE 15 DE AGOSTO DE
1997
Art. 1º O Poder Executivo
providenciará a alteração da denominação do logradouro público atualmente
denominado Praça Espanha, situado entre a Avenida Henrique Dumont e a Rua
Visconde de Pirajá, no bairro de Ipanema, VI Região Administrativa, para Praça
Milton Moraes.
Art. 2º O Poder Executivo
providenciará a afixação no local de placa indicativa de bronze com o novo nome
do referido logradouro.
Art. 3º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta dias contados da data de sua
publicação.
Art. 4º Na execução desta
Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de
1977.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de agosto de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/08/1997.