O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV, combinado com o art. 79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2455, de 29 de julho de 1996, oriunda do Projeto de Lei nº 926-A, de 1995 (Mensagem nº 296/95), de autoria do Poder Executivo.
LEI Nº 2.455, DE 29 DE JULHO DE 1996
Art. 1º Ficam instituídos na estrutura organizacional da Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro-Geo-Rio os seguintes órgãos:
I - Auditoria;
II - Divisão de Preparo de Licitações;
III - Gerência de Programas Especiais;
IV - Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;
V - Divisão de Acervo e Documentação;
VI - Serviço de Protocolo;
VII - Serviço de Almoxarifado.
Art. 2º As competências dos órgãos a que se refere o artigo anterior são as que integram o Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Ficam criados os cargos de direção, assessoramento e assistência elencados no Anexo II, destinados aos órgãos referidos no art. 1º.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reorganização institucional da Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro-Geo-Rio, em consonância com as alterações estruturais introduzidas por esta Lei.
Art. 5º Fica extinta na estrutura da Fundação Geo-Rio a categoria funcional de Auditor, com seu correspondente quantitativo, que integra o Anexo II da Lei nº 1.884, de 27 de julho de 1992.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1996.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/07/1996
I - Auditoria
1 - Acompanhar a gestão orçamentário-financeira e patrimonial da Fundação e verificar a utilização regular dos recursos e ativos, através de trabalhos de auditoria específicos;
2 - propor à administração superior aprimoramento nos controles internos, através da realização auditorias nas diversas áreas;
3 - informar à presidência da Fundação qualquer irregularidade que possa violar as normas instituídas, através de relatórios de auditoria;
4 - examinar e emitir parecer prévio nas prestações de contas da Fundação e oferecer subsídios ao Conselho Fiscal, na proporção dos exames de auditoria realizados;
5 - acompanhar o cumprimento das diligências e inspeções solicitadas pelo Tribunal de Contas do Município;
6 - executar programação periódica de trabalhos de auditoria.
II - Divisão de Preparo de Licitações
1 - Elaborar os editais de licitação, tomando por base os elementos fornecidos pela Diretoria que solicitar a compra, obra ou serviço, bem como as orientações da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas do Município;
2 - remeter os editais de licitação à Comissão Permanente de Licitação, para autorização do Presidente;
3 - coordenar a reprodução e montagem dos editais de licitação, para aquisição pelos participantes.
III - Gerência de Programas Especiais
1 - Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e manutenção de acervo documental no campo da geologia e da geotécnica;
2 - planejar cursos e atividades específicas que garantam a capacitação do corpo técnico da Fundação, programando com antecedência o aperfeiçoamento continuado dos seus técnicos especializados;
3 - manter fluxo de informações geológicas e geotécnicas com organismos nacionais ou internacionais;
4 - gerenciar a implantação e operação da rede de coleta de dados meteorológicos no Município;
5 - estabelecer sistema de monitoração e alarme preventivo de escorregamento do solo;
6 - avaliar convênios com universidades e instituições de pesquisas nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento tecnológico no campo dos métodos alternativos de estabilização.
IV - Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
1 - Desenvolver pesquisa sobre métodos alternativos de estabilização de taludes, que representem custos mais baixos ou eficiência maior no que tange a contenção de encostas;
2 - organizar encontros técnicos com a participação de especialistas nacionais e estrangeiros, para apreciação e discussão dos projetos e programas da Fundação;
3 - organizar e promover a implantação de rede de coleta de dados meteorológicos, garantindo o fluxo destas informações a outros órgãos envolvidos no Sistema de Defesa Civil do Município;
4 - pesquisar a correlação das informações das características físicas do solo com as meteorológicas, a fim de inferir tendência a riscos;
5 - promover estudos de novas tecnologias de estabilização de encostas, implantá-las e acompanhar seu desempenho;
6 - desenvolver estudos, projetos e ensaios para melhor conhecimento do comportamento do solo, em função de sua natureza e dos fatores que possam agredi-lo ou modificá-lo.
V - Divisão de Acervo e Documentação
1 - Organizar o acervo documental da Fundação;
2 - manter biblioteca sobre geologia e geotecnia para consultas técnicas ou de estudos;
3 - implantar arquivo histórico sobre a geotecnia carioca;
4 - operacionalizar o auditório da Geo-Rio;
5 - implantar e manter um banco de dados de sondagens do subsolo,
6 - divulgar a produção técnica e científica da Fundação.
VI - Serviço de Protocolo
1 - Formar e autuar processos, cadastrando-os no sistema de protocolo-Sicop;
2 - apensar e desapensar processos, anexar e desanexar documentos, quando solicitado;
3 - receber e encaminhar processos e demais expedientes ou documentos aos diversos órgãos;
4 - fornecer informações sobre a tramitação de processos e demais expedientes;
5 - proceder ao arquivamento e desarquivamento de processos e demais expedientes.
VII - Serviço de Almoxarifado
1 - Receber, guardar e controlar os estoques de material de consumo e permanente;
2 - receber e verificar o material adquirido;
3 - proceder à distribuição do material aos órgãos internos;
4 - elaborar o controle estatístico da movimentação dos estoques para previsão do consumo médio mensal;
5 - analisar permanentemente os estoques de material, com vista a evitar o estabelecimento de níveis inadequados;
6 - programar e informar os pedidos de estoque, de reposição e de estoque de segurança;
7 - encaminhar à chefia superior os resultados das aferições e copias dos inventários executados pelo controle;
8 - analisar as normas e procedimentos de movimentação de material, sugerindo medidas que otimizem o sistema.
Denominação do Cargo |
Símbolo |
Quantitativo |
Assessor-Chefe
Gerente I
Diretor IV
Chefe I
Assistente II |
DAS-8
DAS-8
DAS-6
DAI-6
DAI-6 |
1
1
3
2
1 |