LEI Nº 1.884, DE 27 DE JULHO DE 1992

 

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A estrutura básica da Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO, a ser criada na forma da "Lei nº 1575, de 15 de junho de 1990", terá a seguinte redação:

 

I - Conselho Curador;

 

II - Conselho Fiscal;

 

III - Presidência;

 

IV - Gabinete da Presidência;

 

V - Auditoria;

 

VI - Assessoria Jurídica;

 

VII - Assessoria de Comunicação Social;

 

VIII - Comissão de Licitação;

 

IX - Assessoria de Planejamento e Orçamento;

 

X - Diretoria de Estudos e Projetos;

 

XI - Diretoria de Obras e Conservação;

 

XII - Diretoria de fiscalização e Licenciamento;

 

XIII - Diretoria de Administração e Finanças.

 

§ 1º O detalhamento da estrutura básica da GEO-RIO é constante do Anexo I.

 

§ 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II.

 

§ 3º Instituída a GEO-RIO, ficarão extintos a Diretoria de Geotécnica, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a seus cargos de provimento em comissão e funções gratificadas.

 

Art. 2º O Quadro de Pessoal da GEO-RIO, definido no Anexo II, será regido pela legislação trabalhista.

 

§ 1º O ingresso no Quadro de Pessoal da GEO-RIO, far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

§ 2º Os servidores estatutários da Diretoria da Geotécnica, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ocupantes de cargos públicos, ficarão à disposição da Fundação GEO-RIO, mantidas as respectivas funções, observado o disposto no art. 192 da Lei Orgânica do Município.

 

§ 3º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/1992

 

ANEXO I

Estrutura da Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro com seus cargos de provimento em comissão e funções gratificadas.

 

DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

CONSELHO CURADOR

-

-

CONSELHO FISCAL

-

-

PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE

DAS-10 A

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CHEFE DE GABINETE

DAS-10 B

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ASSESSOR I

DAS-9

ASSESSOR I

DAS-9

ASSISTENTE I

DAS-6

ASSISTENTE II

DAÍ-6

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ASSESSOR - CHEFE

DAS-8

ASSESSOR III

DAS-7

ASSISTENTE I

DAS-6

ASSISTENTE II

DAÍ-6

ASSESSORIA JURÍDICA

ASSESSOR - CHEFE

DAS-8

ASSISTENTE I

DAS-6

ASSESSORIA DE COMISSÃO SOCIAL

ASSESSOR - CHEFE

DAS-8

ASSISTENTE I

DAS-6

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

-

-

AUDITORIA

-

-

DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS

DIRETOR DE DIRETORIA DE FUNÇÃO

DAS-10 B

ASSESSOR II

DAS-8

GERÊNCIA DE GEOLOGIA

GERENTE I

DAS-8

ASSISTENTE II

DAI-6

DIVISÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS

DIRETOR IV

DAS-6

DIVISÃO DE TOPOGEOLOGIA

DIRETOR IV

DAS-6

GERÊNCIA DE PROJETOS

GERENTE I

DAÍ-6

ASSISTENTE II

DIVISÃO DE CÁLCULO ESTRUTURAL

DIRETOR IV

DAS-6

DIVISÃO DE ORÇAMENTO E PROJETOS

DIRETOR IV

DAS-6

DIVISÃO DE PROJETOS

DIRETOR IV

DAS-6

DIRETORIA DE OBRAS E CONVERSAÇÃO

DIRETOR DE DIRETORIA DE FUNDAÇÃO

DAS-10 B

ASSESSOR II

DAS-8

GERÊNCIA DE OBRAS

GERENTE

DAS-8

ASSISTENTE II

DAÍ-6

1º DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

DIRETOR IV

DAS-6

2º DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

DIRETOR IV

DAS-6

3º DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

DIRETOR IV

DAS-6

GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO

GERENTE I

DAS-8

1º DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO

DIRETOR IV

DAS-6

2º DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO

DIRETOR IV

DAS-6

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO

DIRETOR DE DIRETORIA DE FUNDAÇÃO

DAS-10 B

ASSESSOR II

DAS-8

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS

GERENTE I

DAS-8

ASSISTENTE II

DAÍ-6

1º DIVISÃO DE VISTORIA E LICENCIAMENTO

DIRETOR IV

DAS-6

2º DIVISÃO DE VISTORIA E LICENCIAMENTO

DIRETOR IV

DAS-6

3º DIVISÃO DE VISTORIA E LICENCIAMENTO

DIRETOR IV

DAS-6

GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE JAZIDAS

GERENTE I

DAS-8

ASSISTENTE II

DAÍ-6

1ºDIVISÃO DE JAZIDAS

DIRETOR IV

DAS-6

2º DIVISÃO DE JAZIDAS

DIRETOR IV

DAS-6

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DIRETOR DE DIRETORIA DE FUNDAÇÃO

DAS-10 B

ASSESSOR II

DAS-8

GERÊNCIA FINANCEIRA

GERENTE I

DAS-8

ASSISTENTEII

DAÍ-6

DIVISÃO DE PREPARO DE PAGAMENTO

DIRETOR IV

DAS-6

DIVISÃO DE TESOURARIA

DIRETOR IV

DAS-6

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

GERENTE I

DAS-8

ASSISTENTE II

DAÍ-6

DIVISÃO DE REVISÃO E TOMADA DE CONTAS

DIRETOR IV

DAS-6

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

DIRETOR IV

DAS-6

GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

GERENTE I

DAS-8

ASSISTENTE II

DAÍ-6

DIVISÃO DE EXPEDIENTE E PATRIMÔNIO

DIRETOR IV

DAS-6

DIVISÃO DE INFORMÁTICA

DIRETOR IV

DAS-6

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

GERENTE I

DAS-8

ASSISTENTE II

DAÍ-6

DIVISÃO DEGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS CONTROLE FUNCIONAL

DIRETOR IV

DAS-6

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E TREINAMENTO.

DIRETOR IV

DAS-6

 

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE

 

GEOTÉCNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - GEO - RIO

 

I-PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA FUNCIONAL

QUANTITATIVO

ENGENHEIRO

 

ARQUITETO

 

GEÓLOGO

 

ASSISTENTE JURÍDICO

 

ANALISTA DE SISTEMAS

 

AUDITOR (Categoria funcional extinta pela Lei n° 2.455, de 29 de julho de 1996)

 

CONTADOR

 

ECONOMISTA

 

GEÓGRAFO

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA

 

PEDAGOGO

 

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

TÉCNICO DE PLANEJAMENTO

45

 

5

 

14

 

2

 

2

 

1

 

1

 

1

 

2

 

1

 

1

 

2

 

1

TOTAL

78

II-PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO

a) PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE SEGUNDO GRAU

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

 

AGENTE DE TRABALHOS DE ENGENHARIA

 

DESENHISTA

 

FOTÓGRAFO

 

PROGRAMADOR / OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR

8

 

10

 

5

 

1

 

2

TOTAL

26

b) PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO DE SEGUNDO

 

GRAU

SECRETÁRIA

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

4

 

4

TOTAL

8

c) PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO DE PRIMEIRO

 

GRAU

AGENTE DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

 

ARTÍFICE DE OBRAS

 

DATILÓGRAFO

 

RECEPCIONISTA

 

TELEFONISTA

12

 

14

 

8

 

4

 

2

TOTAL GERAL

40

III-PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR

a) PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR

 

ESPECIALIZADO

AGENTE DE PORTARIA

 

COPEIRO

2

 

2

TOTAL

4

b) PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR

CONTÍNUO

 

SERVENTE

9

 

5

TOTAL

14

TOTAL GERAL

170