Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A estrutura básica da Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO, a ser criada na forma da "Lei nº 1575, de 15 de junho de 1990", terá a seguinte redação:
I - Conselho Curador;
II - Conselho Fiscal;
III - Presidência;
IV - Gabinete da Presidência;
V - Auditoria;
VI - Assessoria Jurídica;
VII - Assessoria de Comunicação Social;
VIII - Comissão de Licitação;
IX - Assessoria de Planejamento e Orçamento;
X - Diretoria de Estudos e Projetos;
XI - Diretoria de Obras e Conservação;
XII - Diretoria de fiscalização e Licenciamento;
XIII - Diretoria de Administração e Finanças.
§ 1º O detalhamento da estrutura básica da GEO-RIO é constante do Anexo I.
§ 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II.
§ 3º Instituída a GEO-RIO, ficarão extintos a Diretoria de Geotécnica, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a seus cargos de provimento em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º O Quadro de Pessoal da GEO-RIO, definido no Anexo II, será regido pela legislação trabalhista.
§ 1º O ingresso no Quadro de Pessoal da GEO-RIO, far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º Os servidores estatutários da Diretoria da Geotécnica, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ocupantes de cargos públicos, ficarão à disposição da Fundação GEO-RIO, mantidas as respectivas funções, observado o disposto no art. 192 da Lei Orgânica do Município.
§ 3º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/1992
DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SÍMBOLO |
CONSELHO CURADOR |
- |
- |
CONSELHO FISCAL |
- |
- |
PRESIDÊNCIA |
PRESIDENTE |
DAS-10 A |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
CHEFE DE GABINETE |
DAS-10 B |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
ASSESSOR I |
DAS-9 |
ASSESSOR I |
DAS-9 |
|
ASSISTENTE I |
DAS-6 |
|
ASSISTENTE II |
DAÍ-6 |
|
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
ASSESSOR - CHEFE |
DAS-8 |
ASSESSOR III |
DAS-7 |
|
ASSISTENTE I |
DAS-6 |
|
ASSISTENTE II |
DAÍ-6 |
|
ASSESSORIA JURÍDICA |
ASSESSOR - CHEFE |
DAS-8 |
ASSISTENTE I |
DAS-6 |
|
ASSESSORIA DE COMISSÃO SOCIAL |
ASSESSOR - CHEFE |
DAS-8 |
ASSISTENTE I |
DAS-6 |
|
COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
- |
- |
AUDITORIA |
- |
- |
DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS |
DIRETOR DE DIRETORIA DE FUNÇÃO |
DAS-10 B |
ASSESSOR II |
DAS-8 |
|
GERÊNCIA DE GEOLOGIA |
GERENTE I |
DAS-8 |
ASSISTENTE II |
DAI-6 |
|
DIVISÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
DIVISÃO DE TOPOGEOLOGIA |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
GERÊNCIA DE PROJETOS |
GERENTE I |
DAÍ-6 |
ASSISTENTE II |
||
DIVISÃO DE CÁLCULO ESTRUTURAL |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E PROJETOS |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
DIVISÃO DE PROJETOS |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
DIRETORIA DE OBRAS E CONVERSAÇÃO |
DIRETOR DE DIRETORIA DE FUNDAÇÃO |
DAS-10 B |
ASSESSOR II |
DAS-8 |
|
GERÊNCIA DE OBRAS |
GERENTE |
DAS-8 |
ASSISTENTE II |
DAÍ-6 |
|
1º DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
2º DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
3º DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO |
GERENTE I |
DAS-8 |
1º DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
2º DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO |
DIRETOR DE DIRETORIA DE FUNDAÇÃO |
DAS-10 B |
ASSESSOR II |
DAS-8 |
|
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS |
GERENTE I |
DAS-8 |
ASSISTENTE II |
DAÍ-6 |
|
1º DIVISÃO DE VISTORIA E LICENCIAMENTO |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
2º DIVISÃO DE VISTORIA E LICENCIAMENTO |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
3º DIVISÃO DE VISTORIA E LICENCIAMENTO |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE JAZIDAS |
GERENTE I |
DAS-8 |
ASSISTENTE II |
DAÍ-6 |
|
1ºDIVISÃO DE JAZIDAS |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
2º DIVISÃO DE JAZIDAS |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
DIRETOR DE DIRETORIA DE FUNDAÇÃO |
DAS-10 B |
ASSESSOR II |
DAS-8 |
|
GERÊNCIA FINANCEIRA |
GERENTE I |
DAS-8 |
ASSISTENTEII |
DAÍ-6 |
|
DIVISÃO DE PREPARO DE PAGAMENTO |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
DIVISÃO DE TESOURARIA |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE |
GERENTE I |
DAS-8 |
ASSISTENTE II |
DAÍ-6 |
|
DIVISÃO DE REVISÃO E TOMADA DE CONTAS |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
GERENTE I |
DAS-8 |
ASSISTENTE II |
DAÍ-6 |
|
DIVISÃO DE EXPEDIENTE E PATRIMÔNIO |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
DIVISÃO DE INFORMÁTICA |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS |
GERENTE I |
DAS-8 |
ASSISTENTE II |
DAÍ-6 |
|
DIVISÃO DEGERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS CONTROLE FUNCIONAL |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E TREINAMENTO. |
DIRETOR IV |
DAS-6 |
I-PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR |
CATEGORIA FUNCIONAL |
QUANTITATIVO |
ENGENHEIRO
ARQUITETO
GEÓLOGO
ASSISTENTE JURÍDICO
ANALISTA DE SISTEMAS
CONTADOR
ECONOMISTA
GEÓGRAFO
SECRETÁRIA EXECUTIVA
PEDAGOGO
TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO |
45
5
14
2
2
1
1
2
1
1
2
1 |
|
TOTAL |
78 |
|
II-PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO |
||
a) PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE SEGUNDO GRAU |
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AGENTE DE TRABALHOS DE ENGENHARIA
DESENHISTA
FOTÓGRAFO
PROGRAMADOR / OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR |
8
10
5
1
2 |
TOTAL |
26 |
|
b) PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO DE SEGUNDO
GRAU |
SECRETÁRIA
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
4
4 |
TOTAL |
8 |
|
c) PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO DE PRIMEIRO
GRAU |
AGENTE DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
ARTÍFICE DE OBRAS
DATILÓGRAFO
RECEPCIONISTA
TELEFONISTA |
12
14
8
4
2 |
TOTAL GERAL |
40 |
|
III-PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR |
||
a) PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR
ESPECIALIZADO |
AGENTE DE PORTARIA
COPEIRO |
2
2 |
TOTAL |
4 |
|
b) PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR |
CONTÍNUO
SERVENTE |
9
5 |
TOTAL |
14 |
|
TOTAL GERAL |
170 |