Autor: Vereador Afonso Ferreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo sinalizará com placas nominativas e indicativas o Roteiro Cultural do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º Entende-se como locais integrantes do Roteiro Cultural do Município do Rio de Janeiro todos os pontos com valor histórico, paisagístico, científico, artístico, ecológico, áreas turísticas, conjuntos urbanos, edificações, parques, patrimônios tombados e outros determinados pelas Secretarias pertinentes.
§ 2º As placas deverão ser afixadas em locais de fácil e clara visualização com orientações para o melhor acesso.
Art. 2º Para estabelecer as diretrizes e condições ao desenvolvimento do Roteiro Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Poder Executivo poderá consultar entidades públicas, de iniciativa privada, sociedades de economia mista e outros órgãos da sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1995.