REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MÍSTICA ESPIRITUALISTA ECLÉTICA BENEMERENTE FRATERNIDADE FIAT LUX.

 

Autor: Vereador Leonel Trotta Dallalana

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Mística Espiritualista Eclética Benemerente Fraternidade Fiat Lux, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1994