LEI Nº 2.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MÍSTICA ESPIRITUALISTA ECLÉTICA BENEMERENTE
FRATERNIDADE FIAT LUX.
Autor: Vereador
Leonel Trotta Dallalana
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Mística Espiritualista Eclética Benemerente
Fraternidade Fiat Lux, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1994