LEI Nº 2.100,
DE 10 DE JANEIRO DE 1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IRMANDADE DO SANTÍSSIMO
SACRAMENTO DA CANDELÁRIA.
Autor: Vereador Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública municipal a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária, com sede
neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/1994