LEI
Nº 2.072, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993
CRIA
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA.
Autor: Vereador Antonio Pitanga
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada no
Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Cultura Afro-Brasileira,
a ser comemorada de 14 a 20 de novembro.
Art. 2º A Prefeitura da
Cidade programará e promoverá, com a colaboração das entidades envolvidas com a
Cultura Afro-Brasileira, eventos diários de música, dança, pintura, literatura,
exibição de filmes e outras manifestações culturais.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1993.