revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.072, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

 

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA.

 

Autor: Vereador Antonio Pitanga

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Cultura Afro-Brasileira, a ser comemorada de 14 a 20 de novembro.

 

Art. 2º A Prefeitura da Cidade programará e promoverá, com a colaboração das entidades envolvidas com a Cultura Afro-Brasileira, eventos diários de música, dança, pintura, literatura, exibição de filmes e outras manifestações culturais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1993.