LEI Nº 2.031, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993

 

Dispõe sobre a aplicação da Lei Nº 2014, de 17 de Setembro de 1993, no âmbito do Departamento Geral de Vias Urbanas - DGVU.

 

Autores: Comissão de Justiça e Redação; Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º No caso dos servidores do Departamento Geral de Vias Urbanas - DGVU, o valor de benefícios instituídos pela Lei nº 2014, de 17 de setembro de 1993, quando cabível, será deduzido do valor decorrente da transformação da Gratificação de Encargos Especiais em Gratificação de Incentivo à Fiscalização e Conservação, nos termos da respectiva autorização legislativa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/1993.