LEI Nº 2.015, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993

 

Altera o Art. 13 da Lei nº 1.935, de 30 de dezembro de 1992.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 1.935, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 Na hipótese da realização de projeto de investimentos no Metropolitano do Rio de Janeiro, o valor de CR$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros reais) será transposto da Reserva de Contingência (Código de P.T. 3100.99999999.999) para o Programa de Trabalho 2901.16915721.341, do Orçamento Fiscal da Secretaria Municipal de Transportes.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto neste artigo, a ementa do mencionado Programa de Trabalho obedecerá à seguinte discriminação: Projetos de Investimento no Metropolitano do Rio de Janeiro."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/09/1993.