LEI Nº 1.935, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1993.

 

Autor: Poder Executivo

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1993, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e órgãos e entidades de sua administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração pública direta e indireta, vinculados ao Município, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

III - o Orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria de capital social com direito a voto.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Seção I

Da Receita Total

 

Art. 2º A Receita Total é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em Cr$ 97.540.484.008.000,00 (noventa e sete trilhões, quinhentos e quarenta bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões e oito mil cruzeiros).

 

Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

 

Seção II

Da Distribuição da Receita

 

Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Despesa Total

 

Art. 5º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

 

I - no orçamento fiscal, em Cr$ 70.849.321.391.000,00 (setenta trilhões, oitocentos e quarenta e nove bilhões, trezentos e vinte e um milhões, trezentos e noventa e um mil cruzeiros);

 

II - no orçamento da seguridade social, em Cr$ 26.691.162.617.000,00 (vinte e seis trilhões, seiscentos e noventa e um bilhões, cento e sessenta e dois milhões, seiscentos e dezessete mil cruzeiros).

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 6º A Despesa Total está fixada com a distribuição por Função, Poderes e Órgãos definida nos Anexos III e IV.

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a trinta por cento dos orçamentos fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar os valores que excedam as previsões constantes desta Lei:

 

I - mediante a utilização de recursos oriundos de convênios não previstos nesta Lei;

 

II - com o objetivo de atender a insuficiência de pessoal e encargos sociais, mediante utilização de dotação consignada na Reserva de Contingência;

 

III - mediante anulação de dotações para reforço de despesas correntes;

 

IV - para reforço das dotações consignadas a Despesas de Capital referentes aos investimentos iniciados no decorrer do exercício. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2005, de 8 de julho de 1993)

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas a unidades orçamentárias e aos respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismo da administração direta, indireta ou de fundação instituída pelo Poder Público, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo.

 

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

 

Art. 9º A despesa do orçamento de investimentos é fixada em Cr$ 5.330.547.410.000,00 (cinco trilhões, trezentos e trinta bilhões, quinhentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros), conforme definido no Anexo V.

 

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10 As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais, da administração direta, incluídas as referentes a servidores colocados à disposição da administração indireta, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observando os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

Art. 12 Os duodécimos das dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município, incluídos os créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 do mês vincendo.

 

Art. 13 Na hipótese da consolidação do processo de municipalização da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro-Metrô será transposto para o Programa de Trabalho Código 2901.16915721.341 (Programa da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro) o valor de Cr$ 3.300.000.000.000,00 (três trilhões e trezentos bilhões de cruzeiros), mediante recurso de igual monta, proveniente da Reserva de Contingência (Código 3100.99999999.999).

 

Art. 13 Na hipótese da realização de projeto de investimentos no Metropolitano do Rio de Janeiro, o valor de CR$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros reais) será transposto da Reserva de Contingência (Código de P.T. 3100.99999999.999) para o Programa de Trabalho 2901.16915721.341, do Orçamento Fiscal da Secretaria Municipal de Transportes. (Redação dada pela Lei nº 2.015, de 17 de Setembro de 1993)

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto neste artigo, a ementa do mencionado Programa de Trabalho obedecerá à seguinte discriminação: Projetos de Investimento no Metropolitano do Rio de Janeiro (Redação dada pela Lei nº 2.015, de 17 de Setembro de 1993)

 

Art. 14 A aplicação da dotação orçamentária prevista para o Programa de Trabalho, código 3001.11653641.125, sob o título Projeto de Melhoria da Infra-estrutura do Autódromo a Cargo da Riotur, limitado ao valor de Cr$ 26.000.000.000,00 (vinte e seis bilhões de cruzeiros), fica condicionada à efetiva realização de provas do campeonato mundial de motociclismo, corridas automobilísticas de Fórmula I e/ou Indy, a partir do ano de 1994, mediante celebração de acordo com organismos esportivos internacionais, se firmado até 31 de janeiro de 1993.

 

Parágrafo Único. Não concretizada a realização dos eventos esportivos, na forma do caput, o respectivo valor será transposto para a Reserva de Contingência (3100.99999999.999).

 

Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para cobrir as despesas decorrentes da implantação do Centro de Informações sobre Substâncias Tóxicas e Tratamento de Intoxicados, conforme o disposto na Lei nº 1.482, de 30 de novembro de 1989.

 

Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para cobrir as despesas decorrentes da implementação da Guarda Municipal de Endemias, conforme o disposto na Lei nº 1.554, de 26 de janeiro de 1990.

 

Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para cobrir as despesas decorrentes da instalação de aparelhos de compactação e incineração do lixo patológico nos serviços de saúde no Município, conforme o disposto na Lei nº 1.856 de 11 de março de 1992.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1992.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/1993

 

ANEXO I

ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL DO MUNICIPIO, POR CATEGORIA ECONOMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

 

EXERCÍCIO DE 1993

 

Em Cr$ 1.000

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 - RECEITA DO TESOURO

82.266.338.069

1.1 - RECEITAS CORRENTES

66.094.558.623

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

16.171.779.446

2- RECEITAS DE OUTRAS FONTES: AUTARQUIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES (excluídas as Transferências do Tesouro Municipal)

2.1 - RECEITAS CORRENTES

10.379.451.361

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

4.821.596.066

3- RECEITA DE GERAÇÃO PRÓPRIA DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA APLICADAS NO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

3.1 - RECEITAS CORRENTES

73.108.512

TOTAL CORRENTES

76.547.118.496

TOTAL CAPITAL

20.993.365.512

TOTAL GERAL

97.540.484.008

 

ANEXO II

ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL DO MUNICIPIO COM DETALHAMENTO POR CATEGORIAS ECONOMICAS E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

 

EXERCÍCIO DE 1993

 

CR$ 1.000

Especificação

Recursos

de tesouro

%

Recursos de

outras fontes

%

Recursos

de geração

própria

%

TOTAL

%

Receitas correntes

 

Tributaria

 

De contribuições

66.094.558.623

 

27.241.841.067

80,34

 

33,11

10.379.451.361

 

1.633.256.881

68,28

 

10,74

73.108.512

100,00

76.547.118.496

 

27.241.841.067

 

1.633.256.881

78,48

 

27,93

 

1,67

Patrimonial

 

Industrial

 

De serviços

 

Transferências

 

Outras receitas

24.671.272.620

 

2.076.300

 

12.816.214.168

 

1.363.154.468

29,99

 

15,58

 

1,66

6.985.252.506

 

1.396.327.065

 

320.095.626

 

44.519.283

45,95

 

9,19

 

2,11

 

0,29

11.788.457

 

61.320.055

16,12

 

83,88

31.668.313.583

 

2.076.300

 

1.457.647.120

 

13.136.309.794

 

1.407.673.751

32,47

 

0,00

 

1,49

 

13,47

 

1,44

Receitas de capital

 

Operações de credito

 

Alienação de bens

16.171.779.446

 

16.171.380.924

 

331.260

19,66

 

19,66

4.821.586.066

 

334.815.034

31,72

 

2,20

20.993.365.512

 

16.506.195.958

 

331.260

21,52

 

16,92

 

0,00

Amortização de empréstimos

 

Transferências

 

Outras receitas

67.262

329.107.195

 

4.108.196.168

 

49.467.669

2,17

 

27,03

 

0,33

329.107.195

 

4.108.263.430

 

49.467.669

0,34

 

4,21

 

0,05

TOTAL

82.266.338.069

100,00

15.201.037.427

100,00

73.108.512

100,00

97.540.484.008

100,00

 

ANEXO III

DESPESA DO MUNICIPIO POR FUNÇÃO

 

EXERCICIO DE 1993

 

Em Cr$ 1.000

FUNCAO

RECURSOS

DO TESOURO

%

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

%

RECURSOS DE GERACAO PROPRIA

%

TOTAL

%

01 - Legislativa

 

02 - Judiciária

 

03 - Administração e

 

Planejamento

 

08 - Educação e Cultura

 

09 - Energia e Recursos

 

minerais

 

10 -Habitação e Urbanismo

2.202.936.538

 

577.835.141

 

9.772.443.805

 

14.125.497.675

 

10.685.060

 

20.228.851.574

2,68

 

0,70

 

11,88

 

17,17

 

0,01

 

24,59

103.273.645

 

51.883.498

 

4.671.056.727

0,68

 

0,34

 

30,73

3.950.000

 

28.000.000

5,2

 

33,30

2.202.936.538

 

577.835.141

 

5.875.717.450

 

14.181.231.173

 

10.683.060

 

24.927.808.301

2,26

 

0,59

 

10,12

 

14,54

 

0,01

 

25,57

11 - Industria, Comercio e Serviços.

 

13 - Saúde e Saneamento

 

15 - Assistência e Previdência

3.147.364.992

 

12.496.505.116

 

11.920.281.066

3,83

 

15,19

 

14,49

304.837.881

 

10.060.382.704

2,01

 

66,18

17.374.432

23,77

5.164.739.424

 

12.801.342.997

 

21.980.663.770

3,24

 

13,12

 

22,53

16 - Transporte

3.629.939.102

4,41

9.622.972

0,06

23.884.080

32,66

3.663.446.154

3,76

SUBTOTAL

78.112.338.062

94,95

15.201.037.427

100,00

73.108.512

100,00

386.484.000

95.74

99 - Reserva de

 

Contingência

4.154.000.000

5,05

4.154.000.000

4,26

TOTAL

82.266.338.069

100,00

15.201.037.427

100,00

78.108.512

100,00

97.540.484.008

100,00

 

 

ANEXO IV

DESPESA DO MUNICIPIO POR PODERES / ORGAOS

 

EXERCICIO DE 1993

 

a) PODER LEGISLATIVO

 

Em Cr$ 1.000

ORGAO

RECURSOS

DE TESOURO

%

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

%

RECURSOS DE GERACAO PROPRIA

%

TOTAL

%

20 - Câmara Municipal

 

21 - Tribunal de Contas

1.752.529.879

 

449.485.661

2,13

 

0,55

1.752.529.879

 

449.485.661

1,80

 

0,46

SUBTOTAL

2.202.015.540

2,68

2.202.015.540

2,26

 

b) PODER EXECUTIVO

 

ORGAO

RECURSOS

DE TESOURO

%

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

%

RECURSOS DE GERACAO PROPRIA

%

TOTAL

%

10 - Secretaria. Municipal. de

 

Governo

 

11 - Gabinete do

 

Prefeito

313.194.059

 

9.544.454.778

0,38

 

11,60

65.650.884

0,43

4.965.519

6,79

313.194.059

 

9.615.071.181

0,32

 

9,86

13 - Secretaria. Municipal. de

 

Administração

 

14 - Secretaria. Municipal. de

 

Fazenda

10.738.967.423

 

5.787.357.237

13,05

 

7,03

10.067.366.480

66,23

20.806.333.903

 

5.787.357.237

21,33

 

5,93

15 - Secretaria. Municipal. de Obras e Serviços

 

Públicos

25.896.799.746

31,48

4.665.943.370

30,69

28.000.000

38,30

30.590.743.116

31,36

16 - Secretaria. Municipal. de

 

Educação

 

17 - Secretaria. Municipal.

 

Desenvolvimento

 

Social

 

18 - Secretaria. Municipal. de

 

Saúde

 

22 - Procuradoria Geral do Município

 

23 - Secretaria. Municipal. de

 

Urbanismo e Meio

 

Ambiente

 

29 - Secretaria. Municipal. de

 

Transportes

 

30 - Secretaria. Municipal. de

 

Cultura, Turismo e

 

Esportes

11.764.561.996

 

2.088.167.935

 

5.085.605.366

 

577.583.960

 

309.519.058

 

1.674.940.297

 

2.129.170.674

14,30

 

2,54

 

6,18

 

0,70

 

0,38

 

2,04

 

2,59

54.073.246

 

304.337.881

 

9.622.972

 

34.042.594

0,36

 

2,00

 

0,07

 

0,22

23.884.080

 

16.258.913

32,67

 

22,24

11.764.561.996

 

2.142.241.181

 

5.389.943.247

 

577.583.960

 

309.519.058

 

1.708.447.349

 

2.179.472.181

12,06

 

2,20

 

5,53

 

0,59

 

0,32

 

1,75

 

2,23

SUBTOTAL

75.910.322.529

92,27

15.201.037.427

100,00

73.108.512

100,00

91.184.468.468

93,48

99 - Reserva de

 

Contingência

4.154.000.000

5,05

4.154.000.000

4,26

TOTAL

82.266.338.069

100,00

15.201.037.427

100,00

73.108.512

100,00

97.540.484.008

100,00

 

ANEXO V

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DO MUNICIPIO POR ORGAO

 

EXERCICIO DE 1993

 

Em Cr$ 1.000

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS

DE TESOURO

%

RECURSOS DE GERACAO PROPRIA

%

TOTAL

%

11 - Gabinete do Prefeito

1.490.498.452

28,35

4.965.519

6,79

1.495.463.971

28,05

15 - Secretaria. Municipal. de Obras

 

e Serviços Públicos

 

29 - Secretaria. Municipal. de

 

Transportes

2.587.142.489

 

942.992.475

49,21

 

17,94

28.000.000

 

23.884.080

38,30

 

32,67

2.615.142.489

 

966.876.555

49,06

 

18,14

30 -Secretaria. Municipal. de Cultura,

 

Turismo e Esportes

236.805.482

4,50

16.258.913

22,24

253.064.395

4,75

TOTAL

5.257.438.898

100,00

73.108.512

100,00

5.330.547.410

100,00