Autora: Vereadora Laura Carneiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Informações sobre Substâncias Tóxicas e Tratamento de Intoxicados.
Art. 2º O Centro de Informações sobre Substâncias Tóxicas e Tratamento de Intoxicados terá as seguintes atribuições:
I - Organizar e manter arquivo atualizado das Substâncias Tóxicas que entram na composição dos produtos de uso doméstico, industrial, agrícola e farmacêutico, e sobre o procedimento a ser aplicado em casos de acidentes humanos com estas substâncias.
II - Fornecer, por serviço telefônico, a hospitais, médicos e ao público em geral, informações sobre conduta terapêutica completa em casos de acidentes tóxicos.
III - Manter convênio com outros Centros congêneres existentes no país e no estrangeiro para permuta de informações e enriquecimento do arquivo.
IV - Promover Campanhas Educativas para prevenção de acidentes tóxicos.
Art. 3º O Centro de Informações sobre Substâncias Tóxicas e Tratamento de Intoxicados funcionará coligado à rede hospitalar municipal.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá a ampla divulgação deste serviço.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1989