Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Senhora Maria do Carmo Ribeiro Prestes a pensão instituída em favor do ex-Senador Luís Carlos Prestes pela Lei nº 1.007, de 8 de junho de 1987.
Art. 2º A pensão mencionada terá valor correspondente a dez vezes o Piso Nacional de Salários, ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/1991