LEI Nº 1.731, DE 28 DE JUNHO DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a transferir à Sra. Maria do Carmo Ribeiro Prestes a pensão atribuída ao ex-Senador Luís Carlos Prestes.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Senhora Maria do Carmo Ribeiro Prestes a pensão instituída em favor do ex-Senador Luís Carlos Prestes pela Lei nº 1.007, de 8 de junho de 1987.

 

Art. 2º A pensão mencionada terá valor correspondente a dez vezes o Piso Nacional de Salários, ou índice que vier a substituí-lo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/1991