LEI Nº 1.007, DE 08 DE JUNHO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma pensão ao ex-senador Luiz Carlos Prestes.

 

Autor: Emir Amed

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao ex-Senador Luiz Carlos Prestes uma pensão mensal de 10 (dez) salários mínimos. (Ver LEI Nº 1.731, DE 28 /06/1991)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de junho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/1987