LEI Nº 1.493,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO EVANGÉLICO DA PEDRA
DE GUARATIBA.
Autor: Vereador Waldir Abrão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Abrigo Evangélico da Pedra de Guaratiba, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1989